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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Pedido de licença é requerido


Este é o primeiro passo para o início da dragagem e desassoreamento do canal de Laranjeiras. A abertura do canal é necessária para que as balsas possam acessar os pontos da obra.

 

O consórcio Camargo Corrêa/M.Martins/Construbase, vencedor da licitação para a construção da nova ponte de transposição do canal de Laranjeiras, em Laguna, deu um importante passo para concretizar as autorizações à dragagem do canal.
 
A abertura é necessária para a passagem das balsas, que levarão os trabalhadores, equipamentos e materiais ao ponto de obras. O grupo fez o requerimento da Licença Ambiental Prévia (LAP) esta semana, junto à gerência regional da Fatma em Tubarão. Agora, o órgão ambiental analisará a documentação.
 
Não existe como determinar um prazo para a liberação. Até porque não se trata de uma simples assinatura ou vistoria. O consórcio iniciou os procedimentos para licenciar a obra no dia 11 de agosto. Com a LAP ‘em mãos’, é expedida a Licença Ambiental de Instalação (LAI).
 
O documento garante que o gripo pode iniciar a instalação do canteiros de obras para iniciar o trabalho. Por fim, é expedida a Licença Ambiental de Operação (LAO), que autoriza o serviço. Paralelamente a isso, segue em análise, na Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), as licenças referentes ao canteiro de obras, que será implantado no bairro Cohab.
 
O terreno, de 11 hectares, fica às margens da SC-436 e segue até a Lagoa de Santo Antônio dos Anjos. O grupo deu início aos processos junto à Flama no dia 15 de julho. A implantação do canteiro de obras do consórcio está orçada em R$ 50 mil. Para a construção da ponte, o consórcio já tem a prévia. Agora, é esperada a de instalação, que o Ibama poderá liberar em breve, e depois a de operação.
 
Saiba mais l qual a diferença entre as licenças ambientais
 
♦ Licença Ambiental Prévia (LAP)
É a licença concedida na preliminar de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais devem ser observadas pelo empreendedor.
 
♦ Licença Ambiental de Instalação (LAI)
É concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os requisitos atendidos por este projeto.
 
♦ Licença Ambiental de Operação (LAO)
É necessária para o início das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na licença de instalação por órgão responsável.

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