A eleição em Laguna da mais uma reviravolta. Desta feita os vereadores Orlando Rodrigues e Everaldo dos Santos foram condenados em Ação Civil Publica Nº04001001837-9. Onde a condenação dos réus teve base na lei nº 8.429-92 artigo 10 e 12inciso II. Considerado ato de improbidade administrativa. Determinando que fosse restituído o erário publico valores que superam a mais de R$ 6.000,00 reais para cada vereador. A pergunta que fica no ar? Se com a lei de ficha limpa vai melar as pretensões politicas de Everaldo e Orlando? Essas interpretações vão ficar a critério da justiça eleitoral? Ainda esta pedente o cumprimento da execução,
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