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quinta-feira, 22 de setembro de 2011


21/09/2011
Aprovada extensão para 4 anos do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública

De autoria do Executivo, o PLC 37/2011, altera o artigo 12 da Lei Complementar 380/2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado, o chamado CTISP. A proposta aumenta de dois para quatro anos, renováveis por igual período, a possibilidade de que servidores da segurança pública aposentados ou na reserva voltem a prestar serviços ao Estado em atividades administrativas, mediante remuneração de 1/3 do salário que recebiam.
O relator, deputado Sargento Amauri Soares, destacou a importância da medida, que possibilitará que servidores da segurança pública na ativa possam ser deslocados para serviços operacionais. “Esse retorno tem uma série de condicionantes e serve para cobrir funções tais como recepção e segurança dos poderes e órgãos públicos, tornando possível que os demais profissionais fiquem liberados para realizar atividades finalísticas”, disse. O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e, agora, segue para a Comissão de Segurança Pública. Se aprovado, pode ir à votação em Plenário.

Polícia Civil

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