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sábado, 10 de setembro de 2011

Não existe notificação de multa por e-mail

  Nenhum órgão de trânsito faz notificação de multa por e-mail. As notificações, tanto de autuação quanto de penalidade, são feitas por via postal - entregues pelo Correio - com Aviso de Recebimento. Havendo devolução da notificação por desatualização ou endereço incompleto, ao órgão de trânsito se faculta a notificação por edital, publicado no Diário Oficial ou em jornal de circulação no município onde ocorreu a infração. Em nenhuma hipótese, a notificação é feita por e-mail.
   Resumindo: se alguém receber qualquer "notificação" por correio eletrônico indicando a existência de multas - às vezes usando nomes de órgãos autuadores inexistentes - pode descartar a mensagem, cujo propósito é obviamente espúrio.

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