Na madrugada de janeiro de 2010, os policiais foram acionados para registrar um acidente na avenida João Pinho. Ao chegar no local, foi constatado que se tratava de uma colisão entre uma motocicleta e um carro. Os ocupantes do primeiro veículo foram conduzidos ao hospital e a moto estava sendo guinchada quando o pai do condutor, o policial militar que estava de folga, chegou no local e tentou interferir no trabalho dos colegas.
Ele não queria que a motocicleta do filho fosse guinchada e ainda tentou agredir o motorista do carro. Ao ser impedido pelos policiais, passou a desacatá-los e a xingá-los, chegando a admitir que um dos militares era seu desafeto. “A circunstância de acusado e vítima serem desafetos declarados, por óbvio, não autoriza àquele cometer delitos contra esta”, resumiu o desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da apelação.
Ao analisar a sentença de um ano de detenção, o magistrado promoveu pequena adequação para reduzir a pena para seis meses, com a confirmação de sua substituição por prestação de serviços. A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ foi unânime.
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