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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

PORTARIA 01/2013- DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Prefeito Municipal de Laguna, EVERALDO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando: O memorando interno da Secretaria de Educação e Esportes nº 404/2013, assinado pelo Secretario Luis Fernando Schiefler Lopes, que informou que o servidor José Luis Siqueira, esta lotado como motorista daquela secretaria e não esta exercendo suas atividades nem justificando faltas e esta recebendo remuneração. Considerando a declaração da Secretaria, da inassiduidade do servidor Jose Luis Siqueira, ocupante de cargo efetivo de motorista com lotação na Secretaria de Educação e Esporte e o prejuízo aos cofres públicos, com recebimento de valores indevidos pelo servidor. Considerando a informação prestada pelo assessor jurídico, que o referido servidor ocupou cargo comissionado na gestão anterior, tendo seu irmão como secretario, o que segundo entendimento firmado pela procuradoria do município é nepotismo, que é considerado ato de improbidade administrativa e deve ser tomada as medidas legais para coibir os que deram causa a este ato. Considerando a Sumula 473 do STF, e o poder-dever da administração de anular os atos com vicio e ilegais e responsabilizar os que deram causa. RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR , instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de infração administrativa, prevista na Lei Complementar 136/2006, art.76, com apuração das infrações contidas no art.78, IV, alineas “b”,”c” e “d” do respectivo inciso e o inciso V alíneas “a” e “c” todos da Lei complementar 136/2006. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior e com fundamento no artigo 92 da Lei Complementar 136/2006, nomeia a Comissão à Comissão Processante que será composta pelos seguintes servidores: Luis Fernando Nandi Vicente, Edna Cristina da Rosa Cardoso e Maria Ivone Koerich Fernandes, integrantes do quadro efetivo do município de Laguna. Paragrafo Único: A Comissão será presidida pelo servidor Luis Fernando Nandi Vicente. Art.3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, inclusive colhendo provas contra co autores para propositura de novo processo disciplinar.. Art. 4º A Comissão ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta ) dias, a partir da data da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a administração Superior. Art. 5º Notifiquem o servidor José Luiz Siqueira, com copia integral do processo administrativo 5104/13 para o mesmo apresentar defesa no prazo legal. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se EVERALDO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL

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